A violência sexual

04-01-2011 14:28

A violência sexual - O que é a violência sexual?

Apesar do silêncio, a violência não deixa de ser um dos maiores problemas sociais deste século. A violência exercida, por parte dos pais, familiares e outros membros da sociedade, engloba actos que provocam na criança ou no adolescente danos ao nível do desenvolvimento físico e psicológico.  

As marcas físicas e psicológicas da violência podem ser intensas e não falamos apenas de ferimentos, infecções sexualmente transmitidas ou gravidezes não desejadas. Não podemos esquecer que o uso da coacção psicológica, da “chantagem” enquanto abuso do poder, é também frequente, sendo em muitos casos, uma forma que o agressor usa para confundir e criar situações de grande ansiedade e angústia na vítima.  

Existe violência sexual a partir do momento em que alguém (homem, mulher, rapaz, rapariga) é forçado a ter relações sexuais (com ou sem penetração). 


O que é a violência sexual?
• As situações de abuso, violação e assédio sexual;
• Qualquer acto de natureza sexual não consentido;
• A agressão focalizada na sexualidade da pessoa mas que a atinge em todo o seu ser;
• Um crime punido pela lei.

 
Cada pessoa tem o direito de escolher ter ou não um contacto sexual. O facto de se utilizar a sexualidade para chantagear e humilhar alguém é reconhecido pela Lei como uma agressão punível. Mesmo numa situação entre pessoas casadas ou namorados.

 

 

Quais as formas de violência sexual?

A violência sexual envolve todos os comportamentos sexuais, podendo tornar-se progressivamente mais intrusiva ou invasiva. Inclui:

  • Contactos físicos;
  • Exploração sexual;
  • Prostituição infantil;
  • Pedofilia;
  • Pornografia;
  • Comportamentos sem contacto físico como o exibicionismo, visualização e produção de material pornográfico, entre outros. 

Sabias que:
Forçar alguém a ter uma relação sexual que ele(a) não deseje, quer seja por violência, chantagem ou pressão (com ou sem penetração), seja por pessoas estranhas ou conhecidas, é crime punível por Lei.

O que se entende por abuso sexual?

Os abusos sexuais contra menores são todas as situações em que crianças e adolescentes são utilizados pelos adultos para ter prazer sexual, quer através de violência, sedução ou chantagem.

Consideram-se ainda como situações de abuso, as práticas de carácter exibicionista perante o outro, obscenidade escrita ou oral, obrigatoriedade de assistir a espectáculos pornográficos, o uso de objectos pornográficos ou ainda se o menor é usado para fins fotográficos ou filmes de índole pornográfica (art. 171º do Código Penal). Esta definição compreende crimes contra a autodeterminação sexual de crianças (menores de 14 anos). 

Ou seja:

  • Qualquer acto sexual com um menor de 14 anos é considerado abuso;
  • Entre os 14 e os 16 anos considera-se abuso se for provado que houve aproveitamento de inexperiência do menor por parte de um adulto.
  •  

O que é o incesto?  E a pedofilia?

O incesto são as relações sexuais que acontecem dentro de uma família. As crianças ficam perturbadas e com medo com estas situações que acontecem com adultos (pai ou mãe) ou com irmãos/irmãs.    


Pedófilo é um adulto (homem ou mulher) que se sente atraído e que abusa sexualmente de um menor (quer seja através de um contacto físico quer seja tirando fotos de carácter sexual e expondo estas imagens).

 

 

Como se define o assédio sexual?

O assédio sexual é um conceito que se pode definir como uma forma de pressão sobre outra pessoa, abusando da sua autoridade ou da dependência hierárquica, com o fim de lhe impor relações sexuais ou outras práticas que esta não deseja e que, portanto, de algum modo a(o) violentem psicologicamente.

De forma mais simples, o assédio sexual é um comportamento provocado ou gestos de carácter sexual que humilham a pessoa e não têm minimamente em conta aquilo que ela sente.                

Sabias que:

  • A expressão violência sexual só se usa nos crimes sexuais contra maiores, contra menores toma o nome de abuso sexual de crianças ou outro, consoante a idade do menor e as circunstâncias;
  • Enquanto que para os maiores de idade o consentimento é que determina a existência ou não de crime, para os menores de idade não existe essa circunstância. É sempre, ou quase sempre, crime independentemente da “vontade” da(o) menor. 

A violação no casal

Pode acontecer num casal que um dos seus elementosnão deseje ter relações sexuais. A violação é outra forma de violência sexual, que a maior parte das leis define como agressão sexual com penetração sem consentimento mútuo.

O importante a saber é que se trata de um acto de violência física e/ou psíquica que condiciona a liberdade do outro, obrigando-o a aceitar comportamentos sexuais que não deseja.   

 

 

As situações de violência sexual são, muitas vezes, difíceis de denunciar ou sinalizar...

Porque o medo da vítima induz ao silêncio e ao segredo, protegendo desta forma o agressor. A violência sexual é imposta, não corresponde portanto às necessidades de quem é abusado, violado ou assediado, seja qual for a sua idade, sexo, estado civil, profissão ou laço de parentesco. Frequentemente, um dos motivos que leva a vítima a guardar silêncio sobre o acto que sofreu é o facto de poder vir a ser também vitimizada socialmente quando o denuncia.    

“O silêncio não ajuda a esquecer, por vezes até aumenta a raiva e o sentimento de injustiça.”  

  

O que fazer nestas situações? Quem contactar?

É importante que as vítimas falem sobre o que lhes aconteceu com pessoas competentes e com formação nesta área.  

Existem Gabinetes de Apoio à Vítima, assim como outros espaços que te podem ajudar e orientar nesta situação. Para obteres estas e outras informações, podes telefonar para:  

  • Sexualidade em Linha – 808 222 003
  • Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 200 077
  • SOS Criança – 800 202 651/217 931 617
  • Gabinetes de Apoio à Sexualidade Juvenil – Direcções Regionais do IPJ (consulta o site: www.juventude.gov.pt)
  • PSP, GNR ou Polícia Judiciária
  • Hospitais, Centros de Saúde, o Médico de Família, entre outros Técnicos de Saúde.    

Se não quiseres ir sozinha(o), podes levar uma pessoa amiga, alguém em quem confies e esteja contigo. 

Quando telefonares, lembra-te que do outro lado há sempre alguém que te ouve, respeita e te pode ajudar!!!  

Não te esqueças que todos estes serviços são anónimos e confidenciais.

O que podes fazer, quando te sentires preparada(o)...

Reclamar justiça para recuperar a tua própria dignidade, evitando assim que estas agressões tenham efeitos nefastos em ti e/ou em outras pessoas.  

A razão está do lado de quem é violentado. Mesmo passado muito tempo, é sempre tempo de contar e fazer justiça.

 

 

É importante saber:

No caso de uma mulher ou jovem ser violada, pode recorrer à contracepção de emergência (existe um limite de 120 horas para a tomar, mas quanto mais cedo for tomada mais eficaz tende a ser), a fim de se evitar uma possível gravidez.

E, qualquer pessoa, perante uma situação destas poderá recorrer à toma de medicamentos anti-retrovirais: basta que se dirija às urgências de um Hospital.         

Podes, ainda, consultar os artigos do Código Penal relativos a crimes de índole sexual.

Fonte: https://juventude.gov.pt 

 

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